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Nova resolução do Contran proíbe cordas para amarrar cargas

Lembra do extintor de incêndio para carros? Não precisa mais. E do estojo de primeiros-socorros? Virou piada. Pois agora a novidade é que a velha corda terá que ser substituída “por outros dispositivos de amarração” de carga, como cinta para amarração, cabo de aço ou corrente.

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A corda poderá ser utilizada somente para amarrar a lona. É isso que determina a resolução 552 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.”

A resolução traz outras mudanças que sugerem que será o fim das carrocerias de madeira. “Fica proibida a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou, mesmo sendo metálicos, estejam fixados na parte de madeira da carroceria.”

As normas passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2017, para veículos novos, que deverão ter na sua estrutura os dispositivos obrigatórios para contenção da carga. Para caminhões fabricados antes de 2017, as normas passarão a vigorar a partir de 2018.

É importante ficar informado. Leia a resolução na íntegra: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5522015.pdf

Fonte: penaestrada.com.br

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